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"EVARISTO DE MORAES, TRIBUNO DA REPÚBLICA" (2) - UM TRECHO

O trecho a seguir é um instantâneo do pensamento do Evaristo de Moraes do Direito Social. Sobre o Evaristo do Direito Criminal, falaremos em outra oportunidade.
No livro "A Campanha Abolicionista", excelentemente esmiuçado por Joseli Mendonça, Evaristo detalha a tese liberal antiabolicionista: nomes importantes da intelectualidade e do xadrez político, como o literato José de Alencar se opunham ao fim do regime de escravidão com o argumento de que o Estado não poderia se envolver na questão servil, matéria afeta exclusivamente ao senhorio, que, visse interesse, e impelido por transformações na ordem econômica, alforriaria o cativo.
Superada a questão servil, no começo do Séc. XX, quando o debate se encaminhou para a questão social, os projetos legislativos que buscavam a criação de leis destinadas a limitar a duração de jornada, prescrever regras de higiene no trabalho, e fixar salário-mínimo, eram fritados pela bancada patronal com o mesmo argumento da neutralidade do Estado.



"EM 1906, EM MEIO A UM GRANDE movimento grevista, denuncian
do na Gazeta Operária a adesão do poder público aos interesses patronais e a ação da polícia contra os grevistas, Evaristo afirmara que o movimento operário havia nascido de 'certas condições do meio e do momento social e econômico, obedecendo a leis fatais que nenhum governo poderá reter em seu exercício, na sua na sua naturalíssima expansão' As greves, naquele momento, eram - e por algum tempo ainda seriam - a forma de buscar equalizar as desigualdades; elas só deixariam de ser 'fator de evolução' quando as forças em lutas pudessem adquirir um status de equilíbrio, para o que a intervenção legislativa do Estado [na criação de normas relativas ao trabalho] era imprescindível"

ILUSTRAÇÃO: Imagem do Rio dos tempos de Evaristo, tomada do Bairro do Leme.
(texto extraído da obra que dá título à postagem, pág. 411/412)